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Lei 10.800, de 10/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

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