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Lei 10.815, de 16/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 36.828.281,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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