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Lei 10.831, de 23/12/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo as normas técnicas para a produção orgânica e sua estrutura de gestão no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º - A regulamentação deverá contemplar a participação de representantes do setor agropecuário e da sociedade civil, com reconhecida atuação em alguma etapa da cadeia produtiva orgânica.

§ 2º - A regulamentação desta Lei será revista e atualizada sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.

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