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Lei 10.834, de 29/12/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os recursos provenientes da arrecadação da TFPC serão creditados diretamente ao Fundo do Exército, na forma definida pelo Poder Executivo, e destinados ao custeio e ao investimento nas atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército.

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