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Lei 10.835, de 08/01/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Poder Executivo consignará, no Orçamento-Geral da União para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar a primeira etapa do projeto, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

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