Carregando…

Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.

Parágrafo único - O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei 10.219, de 11/04/2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei 10.689, de 13/06/2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória 2.206-1, de 06/09/2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto 4.102, de 24/01/2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto 3.877, de 24/07/2001.

STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos Lei 10.836/2004, art. 1º, 2º e Lei 10.836/2004, art. 3º, e do Decreto 5.749/2006, art. 17, Decreto 5.749/2006, art. 18, Decreto 5.749/2006, art. 19 e Decreto 5.749/2006, art. 21. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já