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Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam vedadas as concessões de novos benefícios no âmbito de cada um dos programas a que se refere o parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único - A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA - [Cartão Alimentação] encerra-se em 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo acrescentado pela Lei 12.512, de 14/10/2011.

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