Art. 33
- O art. 5º da Lei 9.826, de 23/08/1999, com a redação dada pela Lei 10.485, de 03/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.8261999, art. 5º - (...)
(...)
§ 6º - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao estabelecimento equiparado a industrial, de que trata o § 5º do art. 17 da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001.] (NR) [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 17.]]
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