Art. 20-A
- (VETADO)
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).I - (VETADO);
II - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Aplicam-se ao procedimento de contratação as regras próprias do ente ou entidade da administração pública contratante.
§ 3º - Outras hipóteses de contratação de prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos poderão ser previstas em regulamento.
§ 4º - Nas contratações de que trata este artigo, deverá ser observado o disposto no inciso IV do art. 27.]
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