Carregando…

Lei 10.973, de 02/12/2004, art. 20

Artigo20

Art. 20-A

- (VETADO)

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - (VETADO);

II - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - Aplicam-se ao procedimento de contratação as regras próprias do ente ou entidade da administração pública contratante.

§ 3º - Outras hipóteses de contratação de prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos poderão ser previstas em regulamento.

§ 4º - Nas contratações de que trata este artigo, deverá ser observado o disposto no inciso IV do art. 27.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já