Art. 26-A
- As medidas de incentivo previstas nesta Lei, no que for cabível, aplicam-se às ICTs públicas que também exerçam atividades de produção e oferta de bens e serviços.
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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