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Lei 10.986, de 13/12/2004, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 100.178.899,00 (cem milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 204.178.899,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais);

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.060.660,00 (dezesseis milhões, sessenta mil, seiscentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - operações de crédito, no valor de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais).

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