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Lei 10.994, de 14/12/2004, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Para facilitar e agilitar o recebimento dos exemplares, em qualquer parte do território nacional, a Biblioteca Nacional poderá descentralizar a coleta do depósito legal, através de convênios com outras instituições, sendo-lhe permitido repassar a essas entidades um dos exemplares recolhidos.

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