Art. 1º
- (Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006).
Redação anterior: [Art. 1º - A partir de 01/05/2004, os percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM, de que trata o Anexo da Lei 9.657, de 03/06/98, passam a vigorar de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Lei.]
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