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Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º-A

- A partir de 01/01/2024, o Plano a que se refere o art. 3º passa a ser denominado Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração - PEC-ANM.] (NR) [[Lei 11.046/2004, art. 3º.]]

Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 41 (Acrescenta o artigo).
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