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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O art. 4º da Lei 10.560, de 13/11/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.560, de 13/11/2002 (Tributário. Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo)
[Art. 4º - ...
§ 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se acordo qualquer forma de ajuste entre os países interessados, observadas as prescrições do § 1º deste artigo.
§ 4º - Havendo questionamento judicial sobre os débitos referidos no caput e no § 1º deste artigo, a remissão fica condicionada à renúncia, por parte do contribuinte, do direito em que se funda a respectiva ação e, pelo advogado e pela parte, dos ônus de sucumbência.] (NR)
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