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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 18:

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 3º ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal
[Art. 3º - [...]
§ 18 - O crédito, na hipótese de devolução dos produtos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei, será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.] (NR)
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