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Lei 11.051, de 29/12/2004, art. 30

Artigo30

Art. 30

- As sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS-faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura.

Lei 11.196, de 21/11/2005 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 30 - As sociedades cooperativas de crédito, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS - Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 15 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura.]

STJ Tributário. PIS. Cooperativa de crédito. Não incidência sobre atos cooperados. Lei 9.718/98. Lei Complementar 70/91, art. 6º, I. Lei Complementar 7/70, art. 3º, § 4º. CF/88, arts. 156, III, «c» e 195, I. Lei 11.051/2004, art. 30. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ato declaratório da SRF. Não-caracterização como Lei. Cooperativas de crédito. Atos vinculados à sua atividade básica. Não-incidência do PIS. Lei 11.051/2004, art. 30. Orientação da 1ª seção. Precedentes. Mais detalhes

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