- São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo nos termos do art. 30-A desta Lei das associações civis e das sociedades cooperativas referidas no art. 30-A desta Lei.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 113 (Nova redação ao artigo. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014).Redação anterior (acrescentado pela Lei 12.649, de 17/05/2012): [Art. 30-B - São remidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multa e juros de mora quando relacionados à falta de pagamento da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores passíveis de exclusão das suas bases de cálculo nos termos do art. 30-A desta Lei das associações civis e das sociedades cooperativas de radiotáxi.]
Lei 12.649, de 17/05/2012, art. 10 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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