Art. 39
- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, VI. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, III).
Redação anterior (original): [Art. 39 - As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9º a 16 da Lei 9.514, de 20/11/1997. [[Lei 9.514/1997, art. 9º. Lei 9.514/1997, art. 910. Lei 9.514/1997, art. 11. Lei 9.514/1997, art. 12. Lei 9.514/1997, art. 13. Lei 9.514/1997, art. 14. Lei 9.514/1997, art. 15. Lei 9.514/1997, art. 16.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total