Carregando…

Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É vedada a redistribuição de servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, bem como a redistribuição de outros servidores para o INCRA, a partir da data de publicação desta Lei.

Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 40 (Artigo com efeitos financeiros que retroagem para 01/08/2004).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já