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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, nos termos desta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, em regulamento, as condições para habilitação do Recap.

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