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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 126

Artigo126

Art. 126

- O § 1º do art. 1º da Lei 10.755, de 03/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas.
(...)]
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