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Lei 11.284, de 02/03/2006, art. 79

Artigo79

Art. 79-A

- Aplicam-se às concessões florestais, quando couber e de forma subsidiária a esta Lei, o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, e Lei 11.079, de 30/12/2004, e em leis correlatas.]

Lei 14.590, de 24/05/2023, art. 1º (acrescenta oartigo. Origem da Medida Provisória 1.151, de 26/12/2022, art. 1º).
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