Art. 18-B
- A estrutura remuneratória dos servidores de níveis intermediário e auxiliar integrantes das Carreiras referidas no art. 18 desta Lei será composta das seguintes parcelas:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo VIII-A desta Lei;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, instituída pelo art. 19 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6/09/2001; e
III - Gratificação de Qualificação - GQ.
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