Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - João Bernardo de Azevedo Bringel.
ANEXOÚNICO
(Art.1º da Lei 11.348, de 27/09/2006)
FUNÇÕES/NÍVEL | NoDE FUNÇÕES |
FC-2 | 720 |
TOTAL | 720 |
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