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Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.

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