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Lei 11.454, de 28/02/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento ( Lei 11.306, de 16/05/2006), em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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