Art. 1º
- Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei 9.519, de 26/11/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - (...).
(...).
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
(...).](NR)
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