Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos sessenta dias.
Efeitos a partir de 06/06/2008.
Brasília, 04/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega
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