Art. 2º
- Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil;
V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
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