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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A EBC será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva e, em sua composição, contará com um Conselho Fiscal e um Comitê Editorial e de Programação.

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - A EBC será administrada por 1 (um) Conselho de Administração e por 1 (uma) Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com 1 (um) Conselho Fiscal e 1 (um) Conselho Curador.]

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