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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Compete ao Comitê Editorial e de Programação:

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 17 - Compete ao Conselho Curador:]

Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 2º, II (Revogava o artigo. Não conversão em lei).

I - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o inc. I).

Redação anterior: [I - deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;]

II - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Lei;]

III - propor a ampliação de espaço, no âmbito da programação, para pautas sobre o papel e a importância da mídia pública no contexto brasileiro;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Lei;]

IV - deliberar sobre a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva da EBC e manifestar-se sobre sua aplicação prática;

V - formular mecanismo que permita a aferição permanente sobre a tipificação da audiência da EBC, mediante a construção de indicadores e métricas consentâneos com a natureza e os objetivos da radiodifusão pública, considerando as peculiaridades da recepção dos sinais e as diferenças regionais;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - encaminhar ao Conselho de Comunicação Social as deliberações tomadas em cada reunião;]

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente;

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei; e]

VII - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o inc. VII).

Redação anterior: [VII - eleger o seu Presidente, dentre seus membros.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Caberá, ainda, ao Conselho Curador coordenar o processo de consulta pública a ser implementado pela EBC, na forma do Estatuto, para a renovação de sua composição, relativamente aos membros referidos no inciso IV do § 1º do art. 15 desta Lei.]

§ 2º - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Para efeito do processo de consulta pública a que se refere o § 1º deste artigo, a EBC receberá indicações da sociedade, na forma do Estatuto, formalizadas por entidades da sociedade civil constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente:
I - à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia;
II - à educação ou à pesquisa;
III - à promoção da cultura ou das artes;
IV - à defesa do patrimônio histórico ou artístico;
V - à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente;
VI - à representação sindical, classista e profissional.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 13.417, de 01/03/2017).

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Revoga o § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Não serão consideradas, para efeito do processo de consulta pública a que se refere o § 1º deste artigo, indicações originárias de partidos políticos ou instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais.]

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