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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A condição de membro dos órgãos de administração da EBC e do Comitê Editorial e de Programação, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 744, de 01/09/2016).
Medida Provisória 744, de 01/09/2016, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 18 - A condição de membro do Conselho Curador, bem como dos órgãos de administração da EBC, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e de direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, nos termos do § 2º do art. 222 da Constituição Federal.]

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