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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A EBC poderá contratar, em caráter excepcional e segundo critérios fixados pelo Conselho de Administração, especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando configurada a hipótese referida no caput do art. 25 da Lei no 8.666, de 21/06/1993.

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