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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A Radiobrás será incorporada à EBC após sua regular constituição, nos termos do art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. Os bens e equipamentos integrantes do acervo da Radiobrás serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.

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