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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 32 e 33 desta Lei, a partir do ano seguinte à sua publicação.

Brasília, 07/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Dilma Rousseff - Franklin Martins

Medida Provisória 1.018, de 18/12/2020, art. 2º (Alteração no Anexo I. Efeitos a partir de 01/01/2021).
ANEXO
Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

 

a) base

67,00

1. Serviço Móvel Celular

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34

2. Serviço Telefônico PúblicoMóvel

a) base

6,70

Rodoviário/Telestrada

b) móvel

1,34

 

a) até 12 canais

1,34

 

b) acima de 12 até 60 canais

6,70

3. Serviço Radiotelefônico Público

c) acima de 60 até 300 canais

13,00

 

d) acima de 300 até 900 canais

20,00

 

e) acima de 900 canais

26,00

4. Serviço de  RadiocomunicaçãoAero-

a) base

335,00

náutica Público - Restrito

b) móvel

26,00

 

a) base

6,70

5. Serviço Limitado Privado

b) repetidora

6,70

 

c) fixa

1,34

 

d) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000habitantes

33,00

 

b) base em área acima de 300.000 até

46,00

6. Serviço Limitado MóvelEspecializado

700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

60,00

 

d) móvel

1,34

7. Serviço Limitado de Fibras Óticas

 

6,70

8. Serviço Limitado MóvelPrivativo

a) base

33,00

 

b) móvel

1,34

9. Serviço Limitado Privado de

a) base

6,72

Radiochamada

b) móvel

1,34

10. Serviço Limitado de Radioestrada

a) base

6,72

 

b) móvel

1,34

11. Serviço Limitado MóvelAeronáutico

 

6,70

 

a) costeira

6,70

12. Serviço Limitado MóvelMarítimo

b) portuária

6,70

 

c) móvel

1,34

13. Serviço Especial para FinsCientíficos

a) base

6,87

ou Experimentais

b) móvel

2,68

14. Serviço Especial de Radiorrecado

a) base

33,00

 

b) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000habitantes

33,00

 

b) base em área acima de 300.000 até

46,00

15. Serviço Especial Radiochamada

700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

60,00

 

d) móvel

1,34

16. Serviço Especial de FreqüênciaPadrão

 

Isento

17. Serviço Especial de Sinais Horários

 

Isento

 

a) fixa

33,00

18. Serviço Especial deRadiodeterminação

b) base

33,00

 

c) móvel

1,34

 

a) fixa

6,70

19. Serviço Especial de Supervisãoe Controle

b) base

1,34

 

c) móvel

1,34

20. Serviço Especial de Radioautocine

 

6,70

21. Serviço Especial de BoletinsMeteorológicos

 

isento

22. Serviço Especial de TV porAssinatura

120,00

 

23. Serviço Especial de Canal Secundáriode Radiodifusão de Sons e Imagens

16,00

 

24. Serviço Especial de MúsicaFuncional

33,00

 

25. Serviço Especial de Canal Secundáriode Emissora de FM

16,00

 

26. Serviço Especial de Repetiçãode Televisão

20,00

 

27. Serviço Especial de Repetiçãode Sinais de TV Via Satélite

20,00

 

28. Serviço Especial de Retransmissãode Televisão

25,00

 

 

a) terminal de sistema de

1,34

 

comunicação global por satélite.

 

 

b) estação terrena de pequenoporte

10,00

 

com capacidade de transmissão e

 

 

diâmetro de antena inferior a 2,4m,

 

 

controlada por estação central.

 

 

c) estação terrena central

20,00

 

controladora de aplicações deredes

 

 

de dados e outras

 

29. Serviço Suportado por Meio deSatélite

d) estação terrena de grandeporte

670,00

 

com capacidade de transmissão,

 

 

utilizada para sinais de áudio, vídeo,

 

 

dados ou telefonia e outras

 

 

aplicações, com diâmetro deantena

 

 

superior a 4,5m.

 

 

e) estação terrena móvelcom

167,00

 

capacidade de transmissão.

 

 

f) estação espacialgeoestacionária

1.340,00

 

(por satélite)

 

 

g) estação espacial não-

1.340,00

 

geostacionária (por sistema)

 

 

a) base em área de até 300.000

502,00

30. Serviço de DistribuiçãoSinais Multiponto

habitantes

 

Multicanal

b) base em área acima de 300.000

670,00

 

até 700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000 habitantes

838,00

31. Serviço Rádio Acesso

16,00

 

32. Serviço de Radiotáxi

a) base

6,70

 

b) móvel

1,34

 

a) fixa

1,68

33. Serviço de Radioamador

b) repetidora

1,68

 

c) móvel

1,34

 

a) fixa

1,68

34. Serviço Rádio do Cidadão

b) base

1,68

 

c) móvel

1,34

 

a) base em área de até 300.000

502,00

 

habitantes

 

35. Serviço de TV a Cabo

b) base em área acima de 300.000

670,00

 

até 700.000 habitantes

 

 

c) base acima de 700.000

838,00

 

habitantes

 

36. Serviço de Distribuiçãode Sinais de TV por Meios Físicos

260,00

 

37. Serviço de Televisão emCircuito Fechado

67,00

 

 

a) potência de 0,25 a 1kW

48,00

 

b) potência acima de 1 até 5kW

62,00

 

c) potência acima de 5 a 10 kW

77,00

38. Radiodifusão Sonora em Ondas Médias

d) potência acima de 10 a 25 kW

145,00

 

e) potência acima de 25 a 50 kW

194,00

 

f) potência acima de 50 a 100 kW

243,00

 

g) potência acima de 100 kW

291,00

39. Serviço de RadiodifusãoSonora em Ondas Curtas

48,00

 

40. Serviço de Radiodifusão emOndas Tropicais

48,00

 

 

a) comunitária

10,00

 

b) classe C

50,00

 

c) classe B2

75,00

 

d) classe B1

100,00

41. Serviço de RadiodifusãoSonora em

e) classe A4

130,00

Freqüência Modulada

f) classe A3

190,00

 

g) classe A2

230,00

 

h) classe A1

290,00

 

i) classe E3

390,00

 

j) classe E2

490,00

 

l) classe E1

600,00

 

a) estações instaladas nascidades

610,00

 

com população até 500.000

 

 

habitantes

 

 

b) estações instaladas nascidades

720,00

 

com população entre 500.001 e

 

 

1.000.000 de habitantes

 

 

c) estações instaladas nascidades

930,00

 

com população entre 1.000.001 e

 

 

2.000.000 de habitantes

 

 

d) estações instaladas nascidades

1.125,00

42. Serviço de Radiodifusão deSons e Imagens

com população entre 2.000.001 e

 

 

3.000.000 de habitantes

 

 

e) estações instaladas nascidades

1.350,00

 

com população entre 3.000.001 e

 

 

4.000.000 de habitantes

 

 

f) estações instaladas nascidades

1.552,00

 

com população entre 4.000.001 e

 

 

5.000.000 de habitantes

 

 

g) estações instaladas nascidades

1.703,00

 

de habitantes

 

 

com população acima de 5.000.000

 

43. Serviço Auxiliar de Radiodifusãoe Correlatos - Ligação para Transmissão deProgramas,

 

 

Reportagem Externa, Comunicaçãode Ordens, Telecomando, Telemando e outros

 

 

43.1 - Radiodifusão Sonora

 

20,00

43.2 - Televisão

 

50,00

43.3 - Televisão por Assinatura

50,00

 

 

a) até 200 terminais

37,00

 

b) de 201 a 500 terminais

92,00

44. Serviço Telefônico FixoComutado (STFC)

c) de 501 a 2.000 terminais

370,00

 

d) de 2.001 a 4.000 terminais

737,00

 

e) de 4.001 a 20.000 terminais

1.106,00

 

f) acima de 20.000 terminais

1.474,00

45. Serviço de Comunicaçãode Dados

 

1.474,00

Comutado

 

 

46. Serviço de Comutaçãode Textos

 

737,00

 

a) base com capacidade de

838,00

47. Serviço de Distribuiçãode Sinais de

cobertura nacional

 

Televisão e de Áudio porAssinatura via

b) estação terrena de grandeporte

670,00

Satélite (DTH)

com capacidade para transmissão

 

 

de sinais de televisão ou de áudio,

 

 

bem como de ambos

 

 

a) base

67,00

48. Serviço Móvel Pessoal

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34

 

a) base

67,00

49. Serviço de ComunicaçãoMultimídia

b) repetidora

67,00

 

c) móvel

1,34

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