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Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Lei 13.417, de 01/03/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública denominada Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.]

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