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Lei 11.653, de 07/04/2008, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC constantes do Plano Plurianual 2008-2011 integram as prioridades da Administração Pública Federal, e terão tratamento diferenciado durante o período de execução do Plano, na forma do disposto nesta Lei.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

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