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Lei 11.662, de 24/04/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera as alíneas [b] e [c] e revoga a alínea [d] do art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/13, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich [menos cinco horas] para o fuso horário Greenwich [menos quatro horas], e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich [menos quatro horas] para o fuso horário Greenwich [menos três horas].

Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)
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