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Lei 11.662, de 24/04/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 2º do Decreto 2.784, de 18/06/1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.784, de 18/06/1913, art. 2º (Fuso horário. Hora legal)
[Art. 2º - (...).
(...).
b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich [menos três horas], compreende todo o litoral do Brasil, o Distrito Federal e os Estados interiores, exceto os relacionados na alínea [c] deste artigo;
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich [menos quatro horas], compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.
d) (revogada).] (NR)
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