Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:
I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 01/09/2007; e
II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei 11.361, de 19/10/2006.
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