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Lei 11.668, de 02/05/2008, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei 9.074, de 07/07/95.

Lei 9.074/1995, art. 1º (normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)

Brasília, 02/05/2008; 187º da Independência e 120º da pública. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa

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