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Lei 11.668, de 02/05/2008, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São objetivos da contratação de franquia postal:

I - proporcionar maior comodidade aos usuários;

II - a democratização do acesso ao exercício da atividade de franquia postal, assim definida no art. 1º desta Lei, sem prejuízo das atribuições da ECT previstas na Lei 6.538, de 22/06/78;

Lei 6.538/1978 (Serviços Postais)

III - a manutenção e expansão da rede de Agências dos Correios Franqueadas, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e

IV - a melhoria do atendimento prestado à população.

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