LEI 11.670, DE 08 DE MAIO DE 2008
(D. O. 09-05-2008)
Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 409/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei.
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