Art. 1º
- O art. 50 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 50 - Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.] (NR)
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