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Lei 11.681, de 27/05/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOCARGONÍVELQUANTIDADE
Analista JudiciárioSuperior09
Técnico JudiciárioIntermediário14
Total 23
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS/NÍVELQUANTIDADE
CJ-302
CJ-201
Total03
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVELQUANTIDADE
FC-504
FC-328
Total32
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