Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOCARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | Superior | 09 |
Técnico Judiciário | Intermediário | 14 |
Total | | 23 |
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS/NÍVEL | QUANTIDADE |
CJ-3 | 02 |
CJ-2 | 01 |
Total | 03 |
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVEL | QUANTIDADE |
FC-5 | 04 |
FC-3 | 28 |
Total | 32 |
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