Carregando…

Lei 11.682, de 27/05/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.682, de 27/05/2008)

Transformaçãode Funções 

Extinção

Criação 

Funções/NívelNo de FunçõesCargos/NívelNo de Cargos
FC-04 CJ-2 
(Assistente44(Assessor de Juiz Titular44
Administrativo) de Vara) 
TOTAL44TOTAL44
ANEXO II
(Art. 1º da Lei 11.682, de 27/05/2008)
Cargos ou Funções/Nível

No de Cargos ouFunções

Assessor da PresidênciaCJ-2

10

Assessor de Juiz CJ-2

12

Diretor de ServiçoCJ-2

01

Assistente AdministrativoFC-04

10

Auxiliar Especializado FC-03

53

TOTAL

86

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já