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Lei 11.683, de 27/05/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 3.419, de 05/07/58, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.] (NR)
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