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Lei 11.780, de 17/09/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

NÍVEL DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

(EM R$)

(EM R$)

FC-5

52

2.195,23

114.151,96

FC-4

44

1.630,74

71.752,56

FC-3

75

1.212,60

90.945,00

FC-2

2

815,37

1.630,74

FC-1

6

606,30

3.637,80

TOTAL

-

-

282.118,06

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