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Lei 11.795, de 08/10/2008, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30.

§ 1º - A contemplação ocorre por meio de sorteio ou de lance, na forma prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

§ 2º - Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do art. 30.

§ 3º - O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio de participação em grupo.

TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais - Contrato de consórcio - Alegação de que os autores foram ludibriados pelos prepostos da ré com a promessa de utilização do FGTS - Ausência de provas de que os prepostos ludibriaram a parte autora e que a contratação foi condicionada à utilização do FGTS - A responsabilidade pela liberação dos recursos FGTS é Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais - Contrato de consórcio - Alegação de que os autores foram ludibriados pelos prepostos da ré com a promessa de utilização do FGTS - Ausência de provas de que os prepostos ludibriaram a parte autora e que a contratação foi condicionada à utilização do FGTS - A responsabilidade pela liberação dos recursos FGTS é exclusiva do consorciado - Impossibilidade de devolução integral das importâncias pagas - Cabimento da devolução após o encerramento do grupo consorcial - Inteligência dos Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 - Dano moral não configurado - Sentença mantida - Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio» - Alegação de vício de consentimento na Ementa: DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - Autor que alega ter comparecido à sede da ré acreditando que lhe seria disponibilizado financiamento, porém verificou que se tratava de oferta de consórcio - Negócio firmado entre as partes (fls. 72/76), constando do instrumento, de forma clara, que se tratava de «Proposta de Participação em Grupo de Consórcio» - Alegação de vício de consentimento na contratação do referido consórcio, vez que teria sido informado, por preposto da ré, de que seria contemplado no prazo de um mês - Pretensão de declaração de nulidade do negócio jurídico e recebimento de indenização por danos materiais e morais - Revelia da ré, vez que apresentou contestação extemporânea (fl. 90) - Sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a ré, a partir de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, à restituição da quantia paga pelo autor até o momento em que manifestou desinteresse em continuar participando - Irresignação do autor - Não cabimento - É notório que o consórcio não tem previsão certa de contemplação, encontrando-se tal advertência na própria documentação de adesão, de forma que não convence alegação do autor no sentido de que teria sido «enganado» - Outrossim, se o foi, o direito não pode dar guarida à sua pretensão, pois isto seria privilegiar a própria torpeza (dolo recíproco ou bilateral) - Devolução dos valores pagos que deve aguardar o encerramento do grupo de consórcio - Inteligência do Lei 11.795/2008, art. 22, caput e §2º - Ausência de demonstração de qualquer ato ilícito por parte da ré, o que implica a improcedência do pedido de indenização por danos morais, bem como do custeio das alegadas despesas com deslocamento do autor à sua sede - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP *RESCISÃO - Contrato de Consórcio - Caminhão - Alegação de que o consorciado foi induzido a erro, com a promessa de que se tratava de compra e venda com entrega imediata do veículo - Ausência de prova de vício de consentimento - Impossibilidade de devolução integral das importâncias pagas - Cabimento da devolução após o encerramento do grupo consorcial ou com a contemplação da cota - Inteligência dos Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 - Recurso não provido Mais detalhes

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STJ Processual civil. Multa aplicada pelo procon. Lei 11.795/2008, art. 22 e Lei 11.795/2008, art. 30 não prequestionados. Súmula 211/STJ. Legalidade na aplicação da multa. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 11795/2008, art. 22 e Lei 11795/2008, art. 30. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Ausência de demonstração analítica. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Consumidor. Consórcio. Da devolução dos valores pagos ao consorciado excluído do grupo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008. Mais detalhes

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